A publicação do Decreto nº 13.043, de 30 de junho de 2026, que instituiu a Política Nacional de Governança da Terra e o Programa Terras do Brasil, merece ser compreendida para além da leitura imediata de mais uma iniciativa voltada à regularização fundiária.
O movimento é mais amplo, e, por isso, mais relevante.
No Brasil, não raras vezes, a realidade da posse, a informação cadastral, a matrícula imobiliária, os dados ambientais e os registros administrativos caminham em velocidades distintas, quando não em direções opostas.
Esse descompasso produz insegurança jurídica, dificulta investimentos, fragiliza políticas públicas, alimenta conflitos e encarece o desenvolvimento do campo.
Os números que revelam a dimensão do problema fundiário
Os números ajudam a compreender a dimensão desse desafio. O mais recente Atlas dos Conflitos no Campo Brasileiro registra 50.950 conflitos ocorridos entre 1985 e 2023, distribuídos por mais da metade dos municípios brasileiros. Desse total, 84% dizem respeito a conflitos envolvendo a terra, evidenciando que a insegurança fundiária permanece como um dos principais fatores de tensão no meio rural brasileiro.
Regularização fundiária x Política Nacional de Governança da Terra: qual a diferença
Por isso, a importância do Decreto não está apenas na criação do Programa Terras do Brasil, voltado ao apoio às ações de regularização fundiária. Está, sobretudo, na tentativa de organizar uma agenda mais sofisticada: a construção de uma política pública de governança fundiária, baseada em integração institucional, interoperabilidade de sistemas, transparência, segurança jurídica e coordenação entre União, Estados, Municípios, registros públicos e demais atores envolvidos.
Essa distinção é essencial.
Regularização fundiária é parte do problema. Governança da terra é a moldura dentro da qual esse problema deve ser enfrentado.
Sem governança, a regularização tende a ser episódica, localizada e sujeita a descontinuidade. Com governança, passa a haver a possibilidade de construção de padrões, fluxos, responsabilidades, bases de dados integradas e mecanismos permanentes de coordenação.
Uma agenda que interessa a todos os elos do campo
O Decreto, a nosso ver, também acerta ao reconhecer que a governança da terra não interessa apenas a um grupo específico. Interessa ao pequeno produtor, aos povos e comunidades tradicionais, aos produtores rurais, aos investidores, ao Poder Público, ao sistema registral, ao mercado de crédito, ao setor ambiental e à sociedade como um todo.
Terra sem segurança jurídica não cumpre adequadamente sua função econômica, social ou ambiental.
Os impactos dessa insegurança vão muito além dos conflitos possessórios. A indefinição sobre a situação jurídica dos imóveis repercute no acesso ao crédito rural, na constituição de garantias, na implementação de políticas ambientais, na execução de obras de infraestrutura, na atração de investimentos e na própria eficiência do mercado de terras. Em outras palavras, a qualidade da governança fundiária influencia diretamente o ambiente de negócios e a capacidade do Estado de formular políticas públicas consistentes.
Esse talvez seja o ponto mais relevante: a governança fundiária não deve ser tratada como uma agenda ideológica, mas como uma agenda institucional. Países que conseguiram reduzir conflitos, ampliar investimentos responsáveis e fortalecer políticas públicas no campo compreenderam que a qualidade da administração da terra é elemento central de desenvolvimento.
O desafio da sobreposição de sistemas cadastrais
No caso brasileiro, essa agenda é ainda mais urgente. Basta observar a quantidade de sistemas que convivem sobre o mesmo território nacional: matrículas imobiliárias, Cadastro Ambiental Rural (CAR), Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), cadastros estaduais e municipais, entre outros. Embora todos cumpram funções legítimas, ainda operam, em grande medida, de forma paralela, produzindo sobreposições, inconsistências e dificuldades de interoperabilidade, justamente um dos problemas que a nova Política Nacional procura enfrentar.
O papel decisivo do Comitê Gestor
Nesse contexto, ganha especial importância a previsão de criação de um Comitê Gestor da Política Nacional de Governança da Terra.
A existência de um comitê com essa natureza pode ser decisiva para que a política não se limite a uma diretriz abstrata. Se bem estruturado, o Comitê poderá funcionar como espaço permanente de articulação, avaliação, proposição e construção de consensos mínimos em torno da governança fundiária brasileira.
Mas há um ponto relevante: a efetiva composição, o funcionamento e a forma de participação nesse Comitê ainda dependem de ato específico do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Esse ato será fundamental.
A qualidade da Política Nacional de Governança da Terra dependerá, em grande medida, da capacidade de o Comitê reunir diferentes visões, experiências e competências. A agenda fundiária brasileira é complexa demais para ser conduzida apenas por uma perspectiva. Exige conhecimento jurídico, técnico, registral, ambiental, econômico, social e territorial.
Mais do que representar setores, o Comitê deverá reunir pessoas e instituições capazes de contribuir para a construção de soluções.
Os riscos de mais uma política sem efeito prático
O desafio, portanto, não é pequeno.
Será necessário evitar que a nova política se transforme em mais uma iniciativa bem-intencionada, mas incapaz de alterar a realidade institucional do país. Para isso, o Comitê precisará ter densidade técnica, pluralidade, legitimidade e capacidade real de diálogo com os diversos atores envolvidos.
O que vem a seguir
A criação da Política Nacional de Governança da Terra é um passo importante.
Mas o seu êxito dependerá daquilo que virá agora: a definição de sua governança concreta, de seus instrumentos de coordenação e da qualidade das pessoas e instituições chamadas a participar desse processo.
Talvez a maior virtude do Decreto seja justamente deslocar o foco do debate. Durante décadas, discutimos predominantemente quem deveria receber a terra. A Política Nacional propõe que passemos também a discutir como o Estado administra as informações, coordena instituições e organiza a governança desse patrimônio. Essa mudança de perspectiva pode representar um dos avanços institucionais mais relevantes da agenda fundiária brasileira dos últimos anos.
Afinal, o Brasil não precisa apenas regularizar terras. Precisa governá-las melhor.












