Leandro Mirra

Simples Nacional, IBS/CBS e o agro: a escolha até 30 de outubro

Empresas do agro optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para decidir como recolherão IBS e CBS em 2027. A data foi fixada pela Resolução CGSN 194, de 25 de setembro de 2026. Quem não fizer nada permanece no modelo tradicional, com os novos tributos dentro do DAS. A escolha vai […]

IBS e CBS no Simples

Empresas do agro optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para decidir como recolherão IBS e CBS em 2027. A data foi fixada pela Resolução CGSN 194, de 25 de setembro de 2026. Quem não fizer nada permanece no modelo tradicional, com os novos tributos dentro do DAS.

A escolha vai muito além da contabilidade. Em 2027 a CBS substitui integralmente o PIS e a Cofins, e o IBS começa a ser cobrado em caráter de teste. A partir daí, o quanto uma empresa pequena consegue transferir de crédito ao cliente passa a pesar no preço que ela consegue praticar.

No agro, a decisão atinge revendas de insumos, prestadores de serviços agrícolas, pequenas agroindústrias, armazéns, transportadoras e produtores rurais organizados como pessoa jurídica no Simples. São elos que vendem, em regra, para empresas do regime regular: tradings, cooperativas, frigoríficos e indústrias de alimentos.

As duas opções

A reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) manteve o Simples Nacional, mas permitiu que o optante tire IBS e CBS do DAS e os recolha pelo regime regular, enquanto os demais tributos continuam no Simples. É o chamado modelo híbrido.

Modelo tradicional (IBS/CBS no DAS)Modelo híbrido (IBS/CBS no regime regular)
RecolhimentoGuia única, dentro da alíquota do SimplesApuração própria, por débito e crédito
Crédito que o cliente aproveitaLimitado ao valor de IBS/CBS pago dentro do DASIntegral, pela alíquota da operação
Crédito nas compras da própria empresaNão háAproveita créditos de insumos, máquinas, energia e serviços
Obrigações acessóriasMínimasApuração e escrituração do regime regular
Carga efetivaPrevisível, embutida na faixa do SimplesDepende do volume de créditos e do perfil de vendas

O calendário da Resolução CGSN 194/2026:

  • Opção pelo Simples para 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.
  • Opção pelo regime regular de IBS/CBS: até 30 de outubro de 2026.
  • Cancelamento da opção: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Depois disso, a escolha vale para o período sem possibilidade de volta.

A janela de cancelamento é a principal novidade. O Senado deve fixar a alíquota de referência da CBS até 15 de dezembro, e o empresário poderá recalcular antes que a decisão se torne definitiva. Até o fim de setembro, cerca de 587 mil empresas, aproximadamente 8,3% dos optantes, já haviam pedido o modelo híbrido.

Por que a escolha pesa mais no agro

No agro, o comprador quase sempre está no regime regular e vai comparar fornecedores pelo custo líquido de crédito. Quatro características da LC 214/2025 tornam a conta mais delicada do que em outros setores.

Alíquotas reduzidas encolhem o crédito em jogo. Produtos agropecuários in natura e os insumos listados no Anexo IX têm redução de 60% (arts. 137 e 138), e itens da cesta básica e hortifrutigranjeiros têm alíquota zero. Quanto menor a alíquota da operação, menor a diferença entre o crédito integral do híbrido e o crédito parcial do DAS. Para quem vende produto com alíquota zero, o híbrido tende a não fazer sentido.

O diferimento dos insumos muda o fluxo. A LC 214 permite diferir o IBS/CBS sobre insumos agropecuários até a venda do produto final (art. 138, § 2º). Na prática, uma revenda pode ter pouco imposto destacado na venda ao produtor, o que reduz a vantagem de transferir crédito.

O produtor rural não contribuinte concorre pelo mesmo cliente. O produtor com receita anual de até R$ 3,6 milhões pode permanecer fora do IBS/CBS (arts. 164 e 165), e quem compra dele recebe crédito presumido (art. 168). Uma pequena agroindústria ou um armazém no Simples que vende ao mesmo comprador precisa oferecer crédito pelo menos equivalente para não perder espaço.

Cooperativas e tradings vão renegociar preço. Os grandes compradores já estão revisando cadastros de fornecedores para identificar quem gera crédito integral. Em contratos de prestação de serviços agrícolas, frete e armazenagem, é provável que o preço passe a ser negociado líquido de tributos, com cláusula de ajuste conforme o regime do fornecedor.

Critérios para decidir

Não há resposta única. A decisão depende de três variáveis: para quem a empresa vende, quanto ela compra com crédito e quanto custa a conformidade adicional.

Perfil da empresaTendênciaPor quê
Vende sobretudo a empresas do regime regular (tradings, cooperativas, indústrias)HíbridoO cliente aproveita crédito integral, o que preserva preço e cadastro
Vende sobretudo a consumidor final ou a produtores não contribuintesTradicionalNinguém na ponta aproveita o crédito; o híbrido só acrescenta custo
Compra muitos insumos, máquinas, energia e serviços tributadosHíbridoOs créditos nas próprias compras reduzem a carga efetiva
Vende produtos com alíquota zero ou operações diferidasTradicionalHá pouco ou nenhum crédito a transferir
Margem apertada e estrutura contábil enxutaTradicional, salvo pressão do clienteO custo de conformidade pode superar o ganho

A conta deve ser feita por simulação, com o faturamento e as compras reais dos últimos doze meses. Ela precisa comparar a carga total, o crédito transferido aos clientes e o custo adicional de escrituração. Também vale perguntar diretamente aos principais clientes como eles vão tratar fornecedores de cada modelo.

Conclusão e recomendações

A opção de 30 de outubro é a primeira decisão da reforma tributária com efeito direto sobre a competitividade dos pequenos fornecedores do agro. A boa notícia é que a janela de cancelamento permite optar agora e revisar depois de conhecida a alíquota da CBS.

Recomendações práticas:

  • Fazer a simulação comparativa antes de 30 de outubro, com dados reais de vendas e compras.
  • Na dúvida, e se a maior parte das vendas for para o regime regular, registrar a opção pelo híbrido. A saída continua possível até 20 de dezembro.
  • Ouvir os principais clientes. Tradings e cooperativas já estão redefinindo critérios de cadastro.
  • Revisar contratos de fornecimento, serviços, frete e armazenagem com vigência em 2027. Vale incluir cláusula de reequilíbrio tributário e definir se o preço é bruto ou líquido de IBS/CBS.
  • Refazer a simulação depois de 15 de dezembro, com a alíquota de referência definida, e decidir se mantém ou cancela a opção.

Para o agro, a reforma não será decidida apenas nas alíquotas reduzidas, mas também em escolhas operacionais como esta, feitas por milhares de pequenas empresas ao longo da cadeia.

Fontes

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